A Discriminação Estética na Relação de Emprego e os Limites do Poder de Direção do Empregador
Renata Cristina da Silva NunesRenata Cristina da Silva Nunes
As dificuldades sociais que enfrentam aqueles que não correspondem aos padrões estéticos impostos pela sociedade e pela mídia são alarmantes, e geram grande
sofrimento a estas pessoas.
No âmbito trabalhista não é diferente, sendo os empregados cada vez mais cobrados em relação à estética, especialmente no que diz respeito à obesidade, ao uso de
tatuagens e piercings, à utilização de barba, cicatrizes na pele, dentre outros fatores que contribuem para que grande parte da população tenha dificuldade de se
manter em um emprego e até mesmo de se inserir no mercado de trabalho.
O presente estudo tem como objetivo analisar os limites do poder de direção do empregador e sua relação com a exigência e discriminação estéticas presentes na relação laboral.
