Da Tutela dos Créditos Laborais na Insolvência

Marlene Palma

Marlene Palma

Por força da conjetura económica vivida em Portugal nos últimos anos, várias têm sido as empresas que não conseguem superar a crise, devido ao aumento da carga fiscal e à redução da sua atividade. Face a estes acontecimentos, as empresas têm deixado de poder cumprir as suas obrigações para com os credores, entre os quais surgem os trabalhadores, claramente numa posição fragilizada devido à natureza alimentar da retribuição, que geralmente é a única forma de subsistência das famílias. Para assegurar as garantias de tais credores, a nossa legislação atribui-lhes o gozo de privilégios creditórios que lhes permitem ser pagos, em certa medida, preferencialmente sobre os restantes.

Uma vez graduados os créditos, cumpre efetivar o seu pagamento, o que muitas vezes é colocado em causa devido à insuficiência dos bens que integram a massa insolvente e à delonga da sua liquidação. Caberá, então, o adiantamento da satisfação destes créditos ao "Fundo de Garantia Salarial" e aos "Fundos de Compensação".

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